
Para as empresas receberem o benefício, elas terão de pagar integralmente o ICMS devido, em moeda corrente, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAR), modelo 1. A MP não fixou um valor mínimo para o recolhimento do tributo e para que a empresa tenha direito à dispensa de juros e multa.
O secretário executivo da Receita, Marialvo Laureano, revela que a medida foi uma solicitação das entidades da classe empresarial que tiveram dificuldades de honrar com o recolhimento do ICMS no período da paralisação dos auditores fiscais, no ano passado.
“O nosso objetivo foi regularizar a situação das empresas com o principal tributo do Estado, responsável por 95% da arrecadação própria. Por isso, considero importante que os contribuintes que estão com imposto a pagar aproveitem este mês para ficar em dia com o Fisco Estadual”, frisou o secretário.
Já a Portaria nº 52, publicada no último sábado (25 de fevereiro) no DOE, determina que a dispensa de juros e multa de mora, no período de setembro a novembro do ano passado, somente serão concedidos aos contribuintes que não forem decorrentes de auto de infração ou representação fiscal, inclusive os concernentes a parcelamentos vencidos entre 25 de outubro e 25 de novembro de 2011.
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